CONTINGENTE
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O Conselho de Ministros, proposta do Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais, pode aprovar um relatório anual, um contingente de trabalhadores estrangeiros não-comunidade.
O acordo vai estabelecer um valor provisório, e as características das ofertas de emprego estável durante um ano que pode ser preenchida pela trabalhadores estrangeiros que não sejam residentes em Espanha ou, tendo em conta as diferentes circunstâncias dessas pessoas, características do trabalho a serem implementadas pelo, a situação nacional de emprego, etc,
Tudo isso a fim de resolver através da gestão dos postos de trabalho existentes, Legal chegada de trabalhadores estrangeiros, devido à capacidade de carga, determinada pelo excesso de oferta de mão de obra não coberto pelo mercado de trabalho nacional, e, assim, facilitar a sua integração e desenvolvimento pessoal e profissional.
Similarmente, ele pode fornecer um número de vistos Busca de trabalho destinado a filhos ou netos de espanhol, bem como um número de vistos de procura de emprego limitado a certos setores ou ocupações em territorial específica.
Durante todo o ano você pode verificar o número ea distribuição dos postos de trabalho no âmbito do procedimento aprovado contingente, para se adaptar ao mercado de trabalho em mutação.
Os folhetos são diffcult Profissões 1 º Trimestre 2011 (Clique aqui)
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